Provimento 205/2021 da OAB: O que é permitido e o que gera punição no Marketing Jurídico?
A OAB autoriza expressamente o marketing de conteúdo informativo e sóbrio em sites e buscadores.
Dancinhas, ostentação de bens, mercantilização e promessa de resultados continuam estritamente vedados e puníveis pelo Tribunal de Ética.
Artigos explicativos em blog próprio respondendo dúvidas reais de clientes são a via mais segura e recomendada.